Petição para a humanização dos sistemas de produção, transporte e morte de animais
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Endereçado a: A Su Santidad Papa Francisco: Casa Santa Marta 00120 Città del Vaticano e 2 mais
Esta petição foi traduzido automaticamente a partir de sua versão original.
Dado que:
- Os animais são seres sensíveis (artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.)
- Não é para matar, exceto em casos de extrema necessidade;
- Que os cidadãos têm o direito de seus sentimentos para animais de acordo com respeito a suas próprias convicções morais e religiosas, tal como reconhecido na "Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (TUE) Artigo 10: Liberdade de pensamento consciência, de religião e do direito. à objecção de consciência;
- Isso nos sistemas de produção, transporte e morte de animais controlo, em conformidade com a legislação comunitária, é difícil de implementar;
- Isso desde o nascimento até a morte, muitas vezes os animais estão em uma caixa um pouco maior do que o seu corpo, privados de liberdade, luz do sol e da natureza, vivendo em um estado antinatural e angústia incessante;
- Os animais são frequentemente abusadas, brutalmente empurrada no transporte afetou as partes mais sensíveis, forçados a viagens extenuantes, sem água, comida, expostos ao calor e ao frio e morrem muitos de angústia ou exaustão;
- Que a morte ocorre muitas vezes sem atordoamento prévio por parafuso prisioneiro que prende o Inconsciência: na maioria das vezes os animais são gaseados ou submetidos a choque elétrico ou outros processos que causam sofrimento;
- Isso muitas vezes ajuda a matança de animais e desmembramento de colegas que o precedem, sentir o cheiro de sangue e gritos de terror; associações listados abaixo, ciente de que os animais são seres sencientes com a capacidade de sofrer de ansiedade, medo, dor e tristeza, uma vez que o respeito pelos animais caracteriza o nível de civilização e de senso de justiça um povo, pedir às instituições europeias e a humanização nacional "da produção sistemas, transportes e morte de animais e sistemas de controle de fortalecimento e, em particular, que são garantidos pela legislação europeia e nacional, o seguinte princípio.
- Nas fazendas: ferramentas de prevenção de imobilização, a disponibilidade de espaço adequado para a mobilidade, disponibilidade de luz do dia nas oficinas da interrupção da iluminação elétrica desde o anoitecer até o amanhecer, fonte integrado com alimentação de forragem fresca no verão, a proibição da mutilação, forçado sonda alimentar e qualquer outra prática violenta, monitoramento das condições do ar e alimentos de acordo com as necessidades comportamentais das espécies;
- Transporte: a ausência de trauma e sofrimento devido ao calor, frio, fome, sede, ou a angústia;
- Obrigação de quebra não violenta impressionante, sem modificação das espécies, e não a presença ou proximidade de outros animais, não procedem a dissecar animais sem avaliar previamente o seu estado de inconsciência;
- Que a fazendas, transporte e abate de animais são constantemente monitorados por veterinários e guardas jurados associações voluntárias animalescos autorizados;
- Que as verificações acima são complementados por sistemas e controle remoto conectado às unidades operacionais e as associações locais de saúde voluntários autorizados a gravar;
- Penalidades severas para a violação de suas regras é estabelecida.
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