Para aprovação da Lei 5657 com modificações e atualizações

Para aprovação da Lei 5657 com modificações e atualizações

pessoas assinaram. Vamos ao 5,000!


Para aprovação da Lei 5657 com modificações e atualizações

Endereçado a: Presidente da República Oriental do Uruguai

Esta petição foi traduzido automaticamente a partir de sua versão original.

Porque no Uruguai não temos uma ferramenta jurídica justa para os direitos dos animais, precisamos reunir tantas assinaturas quanto possível para aprovação com suas atualizações e modificações, então compartilhamos o texto e agradecemos a divulgação para que finalmente seja aprovado , essas modificações foram feitas em 2009:

As modificações propostas na Lei 5657 para sua atualização, não serão mais chamadas de Jogos Proibidos, mas de Proteção Animal. As modificações nesta lei são extremamente curtas, o que torna mais justo o direito dos animais e a satisfação para a maioria dos cidadãos que testemunham abuso e crueldade como uma realidade intolerável. Aqueles que desejam nos ajudar a reunir assinaturas manuscritas com nome, identificação, credencial cívica, tel. e assinatura, pode requisitá-lo para cel +598 94676181 pela Whatsapp Web, nós o enviaremos para você e você deve baixá-lo. Na 1ª folha é a Lei 5657 com modificações, na 2ª folha é o formulário assinaturas. Vamos ser todas as suas vozes! Por uma lei justa para animais!

LEI Nº 5657

LEI DE PROTEÇÃO ANIMAL

Paródias de touradas são proibidas; tiro de pombo; brigas de galo; Colocação de ratos, alvos de animais, maus tratos ou crueldade, abandono de animais, abate de animais com crueldade ou crueldade ou posse irresponsável.

Artigo 1 - Recursos ou torneios, paródias de touradas, qualquer que seja sua forma ou denominação, tiro de pombo, brigas de galo, "escolha de ratos" e qualquer outro, são proibidos em todo o território da República. jogo, entretenimento, atitude, posse ou atividade em vias públicas como em propriedade privada que pode constituir uma causa de mortificação para homem ou animais.

Artigo 2.- Os empresários, promotores ou proprietários das instalações dos espetáculos, atividades públicas ou privadas, posse irresponsável, maus tratos, experimentação ou abate de animais com sevicia referidos no artigo anterior terão uma multa de 100 a 500Urs.

Artigo 3 - A disposição do artigo anterior não prejudica a obrigação da autoridade policial de cessar imediatamente qualquer ação ou demonstração proibida por lei e qualquer ato de crueldade ou maus tratos de qualquer espécie animal, considerando o animal desta lei um "sujeito de tutela ". É proibido o rifle sanitário contra animais e o reimplante de canis.

Artigo 4º- A acusação e punição do crime ou infração a que esta lei se refere, corresponde ao Juiz Penal das respectivas secções, que procederá à sanção ou à requisição do animal abusado, entregando-o às Instituições em defesa de animais, ou a indivíduos que adotam ao animal requisitado, sempre sob a supervisão das ONGs, sancionando o agressor de acordo com o grau de maus tratos com a multa planejada em Urs ou prisão equivalente e sumariamente com recurso ante o Juiz do Tribunal Correcional em Montevidéu e antes da Juízes departamentais dentro.

Artigo 5.- Serão criados guardas policiais e de proteção animal em todo o território nacional, comunicando-se às ONGs para sua requisição.

Artigo 6 - O produto das multas a que se refere o artigo 2.º destina-se à transferência, manutenção e assistência de animais requisitados sob custódia das ONGs. ou ativistas e a Polícia e Guarda Municipal de Proteção Animal para seu controle.

O Artigo 7 - Ensino Primário e Secundário em todo o país terá como matéria mensal: exploração responsável de animais e educação sobre o tratamento ético dos animais, promovendo o declínio da violência no país.

Artigo 8.- Um registro de detentores de cães e gatos será feito em todo o país cujo registro será obrigatório. A castração de cães e gatos, machos e fêmeas torna-se obrigatória, exceto exceções justificadas. Os canis são proibidos, alocando recursos para ONGs de proteção animal. Todo detentor de um animal será responsável por isso antes da lei.

Artigo 9 .- Será implementado o Plano de substituição de equinos por motos (Basta de TaS) para os classificadores, entregando os equinos à Associação Animalista Free Delegation Uruguay com o apoio da Animal Help, para adoção como aposentados.

Artigo 10.- O projeto Zoo XXI será implementado para remover animais dos jardins zoológicos, gradualmente atribuindo-os a reservas nacionais e internacionais e aplicando realidade virtual interativa em cada zoológico. Será didático e tende a promover o respeito por toda a vida animal.

Modificações e extensões da lei 5657 de 1918 feitas pela ONG Animal Help em 2009 e 2011, apresentamos 10 mil assinaturas ao Parlamento). Continuamos a coletar assinaturas e pedimos aos signatários que adicionem a credencial cívica, para que possam ser levados em consideração.

Mary Brown Cel (598) 94676181

Diretor e fundador da ajuda animal

Membro da Basta de TaS

Membro da Asociación Animalista Libera Delegación Uruguai

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O conteúdo das petições e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva do autor.


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