Retratação e reparação pública!
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Endereçado a: Rural Business e 2 mais
No dia 05 de Fevereiro de 2018 foi publicado um vídeo pelo canal do Mundo Rural Business no YouTube, onde a apresentadora Carmen Cestari diz:
"A equipe de pecuária de corte alerta que não existe nada de preocupação ecológica SÉRIA, mas sim do que chamamos aqui na redação da Rural Business de TEC - Transtorno Ecológico Compulsivo, uma DOENÇA que atinge alguns IGNORANTES ecológicos que ao desconhecer fundamentos científicos reais, mais uma vez são usados como MASSA DE MANOBRA [...]".
NOSSO QUESTIONAMENTO É:
A senhora Carmen Cestari tem alguma formação em psicologia e/ou psiquiatria para fazer tal diagnóstico? Afinal de contas sua formação até onde pudemos averiguar se restringe nas áreas de arquitetura, jornalismo, sendo em tese também empresária proprietária de açougue. Ou ainda, a redação jornalística tem gabarito especializado nas áreas de psicologia e/ou psiquiatria para instituir um transtorno mental?
NOSSA COLOCAÇÃO:
Importante fazer a observação de que tal termo TEC (Transtorno Ecológico Compulsivo) sequer existe entre as nomenclaturas instituídas pela psicologia, nem mesmo pela psiquiatria, relacionadas a tal transtorno. Feita nossa observação, sigamos:
1. A apresentadora faz ligação entre o termo doença e transtorno, associação essa pejorativa, preconceituosa e generalizadora, uma vez que em psicologia e psiquiatria poucos quadros clínicos mentais apresentam características de doença no sentido exato da palavra, ou seja, alterações das funções do organismo como um todo ou de um órgão que apresentam sintomas físicos específicos. ALÉM DO MAIS associar os termos doença e transtorno mental impede que as diferenças entre os indivíduos sejam reconhecidas, dificultando o acolhimento das necessidades de cada um, massificando e rotulando assim pessoas e situações. Lembrando que foi aprovado em 2009 pela Câmara Federal o Projeto de Lei 6013/01 determinando que o termo transtorno mental seja o termo adequado para nomear enfermidades da mente. Diminuindo assim cenários de preconceitos para seus portadores ao chamá-los de doentes.
2. Segundo o Conselho Regional de Psicologia, não cabe ao profissional de psicologia realizar diagnósticos ou analisar o comportamento de indivíduos nas mídias sociais, já que tais indivíduos não são seus pacientes, e mesmo que fossem, estariam protegidos por sigilo profissional, cabendo ao psicólogo apenas o direito de expor como a Psicologia pode contribuir em certos casos, sem jamais se referir diretamente a uma pessoa, grupo ou classe. Caso contrário estará ferindo o Código de Ética da profissão. O que dizer então de uma cidadã que não tem formação na área de saúde mental e de uma redação de jornal, que em tese instituiu um transtorno, chamou de doença e generalizou uma classe de “ignorantes ecológicos”? Classe essa que em tese, diante do assunto tratado no vídeo, são ativistas, veganos, meio ambientalistas, protetores e simpatizantes da causa animal que lutam pelo fim dos embarques de carga viva.
3. Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente pensamentos e atividades intelectuais, de expor uma opinião, DESDE QUE não fira a liberdade individual do outro. No inciso X do artigo 5º da Constituição Federal fica claro que não se pode violar e ferir a intimidade individual, a privacidade, a honra, e a imagem que os indivíduos constroem para si, sobre si e pela sociedade. Salientando que crimes contra a honra configuram injúria e difamação. Dizer em rede/mídia pública que algumas pessoas, no caso aparentemente as que lutam contra embarque de carga viva, são doentes ignorantes usadas como massa de manobra em tese não condiz com liberdade de expressão, mas sim ofensa, injúria e difamação.
NOSSA SOLICITAÇÃO É:
Retratação e reparação pública sobre os conceitos preconceituosos absurdamente colocados, que implicam em danos e prejuízos morais, além de eventual crime contra a honra, permitindo até o manejo de ação indenizatória pela ofensa exposta em mídia social sem qualquer qualificação profissional da área de saúde mental pela jornalista. De rigor, ainda, que a emissora Mundo Rural Business se responsabilize pelo esclarecimento sobre a inexistência do TEC - Transtorno Ecológico Compulsivo, noticiando que a jornalista que reproduziu tal informação não detém conhecimentos para tal, mas, ao contrário, sua declaração é desprovida de um mínimo de base científica, mas sim reprovável opinião preconceituosa.
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VÍDEO EM QUESTÃO: https://www.youtube.com/watch?v=kqhI8pQ8wfs&feature=youtu.be
EMISSORA: Rural Business
LINK: https://www.ruralbusiness.com.br/
FACEBOOK: https://www.facebook.com/ruralbusinessbr/
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Realização:
Vox Vegan
AIPA - Associação Itanhaense de Proteção Animal
São Paulo Animal Save
DxE – Direct Action Everywhere São Paulo
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