Prisão pelos assassinos de um bebê puma

Prisão pelos assassinos de um bebê puma

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Prisão pelos assassinos de um bebê puma

Endereçado a: fiscaliageneral@mpa.santafe.gov.ar e 3 mais

Esta petição foi traduzido automaticamente a partir de sua versão original.

Eles torturaram até que mataram um bebê puma , delirando com o animal indefeso que desesperadamente tentou escapar desses assassinos que se chamam de "caçadores", que têm fotos e vídeos em suas contas no Facebook, que mostram os animais cruelmente caçados por eles e onde sempre mostram-se rindo e zombando de seus cruéis "feitos" de torturar e matar animais.

Esses indivíduos violaram várias leis que protegem os animais na Argentina, principalmente a Lei: 14.346 que pune e condena todos os tipos de maus-tratos e tortura de animais, tanto domésticos quanto silvestres.

Eles também violaram a Lei Nacional 22.421 sobre a Conservação e Proteção da Vida Selvagem , que sanciona atos de crueldade contra os animais nativos do país.

Esta Lei Nacional: 22.421 estipula que o Puma é declarado um animal de Interesse Público, sendo o segundo maior felino em território nacional, após a onça-pintada.

Este belo animal está em perigo de extinção e quase todos os governos das cidades argentinas o protegem, com exceção das províncias de Río Negro e Santa Cruz, onde o consideram "uma espécie perigosa e abominável ... ", mesmo endossando pagamentos como "Prêmio "aos caçadores por matar Pumas e Guanacos , no caso do governo de Río Negro. O que é uma verdadeira vergonha o que eles fazem com essas duas espécies de animais.

Esses assuntos já identificados; não apenas violaram a Lei 14.346, mas também a Lei citada acima; 22.421 onde eles claramente violam o que é citado no art. 4 que sanciona todos os tipos de caça, assédio, captura ou destruição de seus filhotes ... "

Solicitamos ao Governo da Nação Argentina, ao governo da Província de Santa Fé e a todas as Instituições Judiciárias do país que " PROIBEM, PUNIR E CONDENAR A BOMBA EM TODA A ARGENTINA ".

Pedimos a pena máxima estabelecida pelo Código Penal da Lei: 14.346 com um ano de prisão pelos sujeitos já identificados, por torturar e assassinar um filhote de Puma.

Esses assassinos devem ser punidos e condenados por esse ato de extrema crueldade e sadismo.

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