Os gatos comunitários da minha rua necessitam com urgência do amparo da lei!

Os gatos comunitários da minha rua necessitam com urgência do amparo da lei!

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Os gatos comunitários da minha rua necessitam com urgência do amparo da lei!

Endereçado a: Governador Fernando Pimentel e 4 mais

Os gatos comunitários da minha rua não estão recebendo o respaldo da lei e a proteção da justiça! São cerca de onze animais, que pertenciam ao vizinho que faleceu. Desde então, cuido deles, fornecendo água e alimento todos os dias. Um gesto simples e que faço com muito amor, que começou a ser comprometido pela maldade da vizinhança que está em complô contra a permanecia dos animais e meu ato de alimentá-los.

Contactei por telefonema a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna de Minas Gerais, em busca de proteção para os gatos e medidas, tais como a instalação de uma placa no local onde os alimento com o número da lei que protege os animais comunitários, bem como, o envio de notificações para que os moradores do bairro fiquem cientes das leis que amparam os animais, dos crimes considerados maus-tratos e suas respetivas punições, para que aja conscientização e caso não aja, se encaminhe o caso para o Ministério Público para abertura de uma ação. Infelizmente, a Delegacia negou e disse interferir apenas em caso de morte ou envenenamento, o que é muito injusto!

Os felinos continuam sendo importunados e ameaçados pelos vizinhos, e a cada dia dia se multiplicam, assim como os riscos que correm, devido a falta de castração. Se a lei 21.970 de dignasse a cumprir apenas o que promete, estes gatos já teriam sido recolhidos nos termos do art.5º, esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente.

Através desta petição eu quero pedir apenas que a lei seja cumprida! Que os animais comunitários sejam protegidos. Que haja campanhas de conscientização. Que com o apoio da Prefeitura, os animais sejam castrados, se recuperam, para então, voltarem à comunidade de origem ou sejam encaminhados para adoção. Estas são responsabilidades que cabem ao Poder Público, ao Município e ao Estado e não podem ser depositadas somente nos ombros calejados de protetores, simpatizantes à causa animal e ONG's.

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