Incluir a Lei 14.346 de abuso de animais na secção adicional do Código Penal Argentino

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Incluir a Lei 14.346 de abuso de animais na secção adicional do Código Penal Argentino

Endereçado a: Juridicas Editorial

A inclusão da Lei 14.346 no texto do código é muito importante para otimizar o desempenho da profissão a serviço dos mais fracos, dos animais não-humanos. A maioria dos advogados não conhecem esta lei, em vigor desde 1954, deixando os animais indefesos que defendem que tenham sido vítimas de crueldade.

Ambos os profissionais e da sociedade como um todo devem promover a conscientização dessas ferramentas legais que temos de fazer valer os direitos de todos os seres que foram vítimas de um ato criminoso reputado por nosso Código Penal. A melhor maneira de conhecer a nossa lei é anunciá-lo e sua acessibilidade. A sua inclusão dentro da seção de leis complementares que garantam o Código Penal argentino e que anunciam a sair das sombras, onde é hoje.

O conteúdo das petições e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva do autor.


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