Fazer valer os diretos dos animais comunitários (inseridos na Lei Estadual 21.970)
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Endereçado a: Governador Fernando Pimentel e 4 mais
Quando em 2013 foi criada à primeira Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna de Minas Gerais, muitos pensaram que seria um avanço, mas não foi! Quando em 2016, o governador Fernando Pimentel, promulgou a Lei Estadual 21.970, muitos pensaram novamente que seria um avanço, mas de novo, não foi!
Quem ajuda os animais ou tenta, sabe que quanto mais grave a situação do animal, seja em caso de abandono, negligência ou risco de vida, maior o desamparo por parte da lei. Eu sinto isto na pele, pois cuido comunitariamente, oferecendo alimento e água fresca, diariamente, para cerca de onze gatos que vivem em minha rua (localização: Rua Brasil Tri Campeão, Bairro Dom Cabral - Perto do Ponto Final do Ônibus 9414 - Belo Horizonte/MG). Todos pertenciam à um vizinho que faleceu, mas que, enquanto viveu, não cumpriu com nenhuma de suas responsabilidades de tutor.
Os animais estão na rua, sendo vítimas da maldade e falta de compreensão da vizinhança, que os quer longe e além de não ajudar, ainda querem me impedir de alimentá-los. Nenhuma medida foi tomada para protegê-los. Em contacto telefónico com a Delegacia de Investigação de Crimes Contra a Fauna, sugeri que colocassem uma placa com o número da lei respetiva no local onde os alimento, como forma de tentar conscientizar a população e até isto me foi negado! Diferente do que acontece em outras cidades, onde notificações são enviadas para os moradores do bairro ficarem cientes das leis que amparam os animais, dos crimes que configuraram maus-tratos e de suas punições, para terem ciência e se, continuarem a praticar, haver o encaminhamento ao Ministério Público e abertura de uma ação judicial, aqui, nada foi feito pela polícia e ainda tive que ouvir que, a lei em relação aos animais é fraca e que, só haveria investigação em caso de morte/envenenamento. O que justamente estou procurando ajuda para evitar que aconteça!
Sr. Governador Fernando Pimentel, a lei 21.970, foi promulgada, mas tudo o que nela consta precisa ser cumprido, como no caso dos cães e gatos comunitários, que, deveriam ser recolhidos nos termos do art. 5º, esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente. Quando algum órgão competente virá até aqui buscar os gatos para castrá-los? Hoje são onze, se não forem esterilizados, amanhã este número estará multiplicado, assim como o abandono e os riscos que correm.
Uma das fêmeas ficou prenha e eu consegui que fosse adotada e não desse à luz na rua, mas infelizmente são muitos gatos e precisam da atenção da Prefeitura! Os Centros de Controle de Zoonozes da cidade, apenas realizam a cirurgia de esterilização, não permitem que o animal permaneça lá até se recuperar para então, ser devolvido à comunidade onde mora. O que se torna inviável quando a quantidade de animais é maior e não há nenhum apoio de um órgão competente, seja com transporte, medicamento ou hospedagem. Não é justo que depositem nas costas de protetores, simpatizantes à causa animal e ONG's, responsabilidades que são do município e do Estado.
Espero que a lei saia do papel e comece a se realizar pela proteção e pelo bem-estar dos animais!
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